Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
Em Resumo
1Mulheres com medida protetiva poderão usar armas de eletrochoque.
2Medidas garantem acesso seguro a essas armas.
3Objetivo é aumentar a segurança das mulheres contra agressores.
Apresentação do PL n. 4711/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL-4708/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 355
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 4464/2024, ao qual esta proposição está apensada.