Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANAC e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Em Resumo
1Proíbe nomeações na ANAC de quem trabalhou com regulados.
2Impede designações por 10 anos após deixar a ANAC.
3Aumenta a transparência e a imparcialidade na agência.
Apresentação do PL n. 4737/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 347.