Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da ANEEL de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANEEL e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.
Em Resumo
1Proíbe nomeações na ANEEL de quem trabalhou com empresas reguladas.
2Impedimentos valem por 10 anos após deixar a ANEEL.
3Aumenta a transparência e a ética nas escolhas de liderança.
Apresentação do PL n. 4738/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, para vedada a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da ANEEL de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente, funções ou atividades ligadas a empresas ou entidades sob regulação da ANEEL".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 352.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 30/09/2025 PÁG 261, Letra A.