Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.
Em Resumo
1Facilita a documentação para exploração de manganês.
2Permite lavra de até 10 mil toneladas mensais.
3Aplica-se a áreas de baixa complexidade geológica.
Apresentação do PL n. 4713/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica".
Apresentação do REQ n. 4784/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Retirada de Projeto de Lei n. 4.713/2024".
Retirado o PL n. 4713/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. 4784/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/12/2024.