Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir, em caráter excepcional, a matrícula na educação infantil em creches da rede particular de ensino.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, na seção referente aos procedimentos de jurisdição voluntária de divórcio e de separação consensuais e da extinção consensual de União Estável.
PROÍBE em âmbito nacional, que as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água realizem a instalação de medidores dos Sistemas de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, ou ainda, que transfiram e instalem medidores de energia elétrica para postes localizados nas vias públicas.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.
Acrescentem-se o § 6º ao artigo 49 da Lei Federal 11.101, de 29 de fevereiro de 2005, e os §§ 1º e 2º ao artigo 28 e as alienas “m” e “n” ao artigo 36 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Susta os efeitos do art. 2º, I, “j”, item 2 e do art. 14, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Assegura o direito de acompanhamento em favor de paciente durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigação de contratação, pela administração pública, de espaço de publicidade em veículos de comunicação independentes.
Dispõe sobre o Protocolo Mulher Segura de atuação e de prevenção a ser adotado em ambientes de entretenimento, hospedagem, e de lazer - públicos e privados - onde ocorram situações configuradoras de violência sexual contra as mulheres, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando a carreira única e dá outras providências.
Altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência beneficiária.
Altera a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor sobre a destinação de unidades habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a inclusão do exame Ecocardiograma Pediátrico aos recém-nascidos com Síndrome de Down, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera o Art. 26 da lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.