Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, na seção referente aos procedimentos de jurisdição voluntária de divórcio e de separação consensuais e da extinção consensual de União Estável.
Em Resumo
1Facilita o processo de divórcio consensual.
2Simplifica a separação de casais que concordam.
3Permite a extinção de união estável de forma amigável.
Apresentação do Projeto de Lei n. 433/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, na seção referente aos procedimentos de jurisdição voluntária de divórcio e de separação consensuais e da extinção consensual de União Estável".
Apense-se à(ao) PL-35/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1144
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1143/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-35/2023
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 35/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 35/2023.