PROÍBE em âmbito nacional, que as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água realizem a instalação de medidores dos Sistemas de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, ou ainda, que transfiram e instalem medidores de energia elétrica para postes localizados nas vias públicas.
Em Resumo
1Concessionárias não podem instalar medidores em postes.
2Proíbe medidores de energia e água em locais públicos.
3A medida visa proteger o acesso à energia e água.
Apresentação do Projeto de Lei n. 373/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "PROÍBE em âmbito nacional, que as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água realizem a instalação de medidores dos Sistemas de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, ou ainda, que transfiram e instalem medidores de energia elétrica para postes localizados nas vias públicas".
Apense-se à(ao) PL-5715/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1139
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 5715/2019, ao qual esta proposição está apensada.