Assegura o direito de acompanhamento em favor de paciente durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente.
Em Resumo
1Pacientes podem ser acompanhados durante exames com sedação.
2A presença de um acompanhante é garantida em procedimentos que induzem inconsciência.
3Essa medida visa aumentar a segurança e o conforto dos pacientes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 362/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Assegura o direito de acompanhamento em favor de paciente durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente".
Apense-se à(ao) PL-1984/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1107
Recebimento pela CE, apensado ao PL-1984/2022
Apense-se a este(a) o(a) PL-1867/2024.
Apensação da proposição PL-1867/2024 à proposição PL-362/2023.
Apensação da proposição PL-2976/2025 à proposição PL-1867/2024.