Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.
Em Resumo
1Juros de precatórios podem pagar honorários de advogados.
2Qualquer saldo deve ser repassado a professores e aposentados.
3Professores receberão um abono com o valor remanescente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 391/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para estabelecer que os juros moratórios incidentes sobre o valor dos precatórios devidos pela União à título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) poderão ser utilizados para quitação de honorários de advogados, devendo o saldo remanescente necessariamente ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1052
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Ramagem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)