Dispõe sobre o Protocolo Mulher Segura de atuação e de prevenção a ser adotado em ambientes de entretenimento, hospedagem, e de lazer - públicos e privados - onde ocorram situações configuradoras de violência sexual contra as mulheres, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas para prevenir violência sexual em locais de lazer.
2Aplica-se a ambientes públicos e privados de entretenimento.
3Cria um protocolo para garantir a segurança das mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 366/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Dispõe sobre o Protocolo Mulher Segura de atuação e de prevenção a ser adotado em ambientes de entretenimento, hospedagem, e de lazer - públicos e privados - onde ocorram situações configuradoras de violência sexual contra as mulheres, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 323
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-4/2023
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).