Altera o Art. 26 da lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza regras sobre dívidas não pagas com o governo.
2Facilita a consulta ao cadastro de créditos em atraso.
3Impacta a regularização de débitos federais pelos cidadãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 377/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Altera o Art. 26 da lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1151