Dispõe sobre a reorganização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando a carreira única e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma carreira única para policiais e bombeiros.
2Reorganiza as estruturas das polícias militares estaduais.
3Aumenta a eficiência dos serviços de segurança pública.
Apresentação do Projeto de Lei n. 389/2023, pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Dispõe sobre a reorganização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando a carreira única e dá outras providências".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 42, § 1º, c/c o art. 142, § 3º, inciso X da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.