Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde o atendimento oftalmológico na atenção primária à saúde.
Altera a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para autorizar Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar atos de transferência e de reprogramação dos saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses Federais.
Altera a Lei nº 9.455, de 07 de abril de julho de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para aplicar a pena em dobro do crime de tortura, quando for cometido contra criança e adolescente e, na sua presença, o autor praticar violência física contra seus pais ou responsável.
Institui o Programa Conecta Rural, com o objetivo de conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) nos impostos federais, incidentes na aquisição de produtos e serviços de conexão de internet em áreas rurais.
Institui o Edital de Financiamento Cultural de projetos de Rodeio no Brasil, com o objetivo de incentivar, apoiar e promover a organização, otimização e enaltecimento desta importante expressão cultural brasileira.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para proibir a inclusão de vacinas aprovadas para uso emergencial, em caráter provisório, no Programa Nacional de Imunizações – PNI.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Altera o art. 31 e acrescenta parágrafo ao art. 39, ambos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para dispor sobre a venda em separado de produtos e serviços acessórios.
Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.