Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública.
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno espectro autista - TEA nas placas de atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados de todo o país.
Altera a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1980 para criar e regulamentar uma Rede de Segurança nas escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, para dispor sobre a atuação dos guardas municipais na segurança escolar, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de crimes cometidos em contexto escolar.
Institui o Programa Escola Segura, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de medidas de prevenção e combate à violência nas escolas públicas e privadas.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para dispor sobre ataques violentos contra creches, escolas, hospitais e templos religiosos.
Dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BNDES para micro e pequenos empresários da educação e escolas da rede pública para implementação de sistemas de segurança.
Inclui o art. 35-N na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da extinção da ação movida contra paciente falecido.
Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.
Altera o art. 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incrementar as medidas de proteção e apoio inseridas no âmbito da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para determinar a cobertura de consultas e sessões com psicólogos independentemente de solicitação de médico assistente.
Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.