Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública.
Em Resumo
1Escolas devem ter profissionais de segurança contratados.
2A medida visa proteger a comunidade escolar.
3Todos os níveis de ensino são abrangidos pela regra.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1633/2023, pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-2876/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Recebimento pela CE.
Apresentação do REQ n. 1705/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública. Explicação: Altera a Lei nº 14.113 de 2020".
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 2388/2021, ao qual esta proposição está apensada.