Dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BNDES para micro e pequenos empresários da educação e escolas da rede pública para implementação de sistemas de segurança.
Em Resumo
1Micro e pequenos empresários da educação podem acessar crédito.
2Recursos são destinados para melhorar a segurança nas escolas.
3Apoio financeiro para instituições de ensino da rede pública.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1671/2023, pelo Deputado Vermelho (PL/PR), que "Dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BNDES para micro e pequenos empresários da educação e escolas da rede pública para implementação de sistemas de segurança. ".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/07/2023 a 03/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/08/2023 a 12/09/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Glauber Braga.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 13/04/2024 PÁG 93, Letra A.