Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
Em Resumo
1Criação de um banco de empregos para pessoas acima de 50 anos.
2Facilita a inserção no mercado de trabalho para essa faixa etária.
3Promove oportunidades de emprego interinstitucionalmente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1619/2023, pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Institui o “Programa Nacional Sem Prazo de Validade”, que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade. ".
Apense-se à(ao) PL-6930/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.