Inclui o art. 35-N na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da extinção da ação movida contra paciente falecido.
Em Resumo
1Ações judiciais contra pacientes falecidos serão encerradas.
2Facilita o processo para familiares de pacientes que morreram.
3Reduz a burocracia legal em casos de falecimento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1629/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui o art. 35-N na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da extinção da ação movida contra paciente falecido. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Designado Relator, Dep. Duarte (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
O Relator, Dep. Duarte Jr., deixou de ser membro da Comissão