Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, para dispor sobre a atuação dos guardas municipais na segurança escolar, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de crimes cometidos em contexto escolar.
Em Resumo
1Guardas municipais poderão atuar diretamente na segurança das escolas.
2Aumenta a pena para crimes cometidos dentro do ambiente escolar.
3Objetivo é proteger estudantes e garantir um ambiente seguro.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1674/2023, pelas Deputadas Silvye Alves (UNIÃO/GO) e Dayany do Capitão UNIÃO, que "Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, para dispor sobre a atuação dos guardas municipais no contexto escolar, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, par aumentar a pena de crimes cometidos em contexto escolar".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3707/2023.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, e do PL 3707/2023, apensado, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 25/11/2023, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3707/2023 apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.707/2023, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)
Mantido o parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem, PRL 1 CCJC.
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.707/2023, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Ramagem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)