Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para dispor sobre ataques violentos contra creches, escolas, hospitais e templos religiosos.
Em Resumo
1Cria penalidades para ataques a creches e escolas.
2Aumenta a proteção a hospitais e templos religiosos.
3Define crimes hediondos para atos de violência em locais públicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1664/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para dispor sobre ataques violentos contra creches, escolas, hospitais e templos religiosos".
Apense-se à(ao) PL-1625/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1666/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.