Insere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Criminaliza a produção, oferta, comercialização, divulgação, transmissão ou posse de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, implícito ou de cunho pornográfico, utilizando recursos de inteligência artificial ou meio semelhante. Acrescenta o artigo 241-F, à Lei 8.069 de 13 de julho de 1.990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Alteração na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1.981, que estabeleceu “princípios da Lei 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Dispõe sobre a assistência especial fornecida às parturientes cujos dependentes são filhos recém-nascidos com deficiência ou patologia crônica que implique em tratamento continuado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, de informar a presença de lactose ou proteínas lácteas na composição do medicamento ofertado.
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Altera o art. 2º, §2º da Lei 11.738/2008, para incluir os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério. Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar o parágrafo segundo para designação de professores de educação infantil pertencentes à carreira do magistério.
Altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo.
Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Ministério Público da União.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016.