Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.
Em Resumo
1Recursos de multas serão usados para habilitação de deficientes.
2Apoio financeiro para perícias de pessoas com deficiência.
3Facilita o processo de habilitação para deficientes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2401/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP-AL), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.".
Apresentação do Requerimento n. 1460/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Requerimento de Apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2401/2023 ao Projeto de Lei nº 3965/2021".
Apense-se à(ao) PL-2329/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-2329/2023
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-2329/2023
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 2329/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2329/2023
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 2329/2023, ao qual esta proposição está apensada.