Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Em Resumo
1Atrasar pagamentos a fornecedores é considerado infração.
2Empresas em posição dominante não podem atrasar pagamentos sem motivo.
3A nova regra visa proteger fornecedores e financiadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2392/2023, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. O Deputado Luiz Gastão renunciou à relatoria.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Denise Pessôa, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Vander Loubet (PT-MS).
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Vander Loubet (PT-MS), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Vander Loubet, pelo Deputado Padovani.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2025, Letra A.