Nomes do Município e Estado nas Placas de Veículos
Altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo.
Em Resumo
1Veículos terão placas com nome do Município e Estado.
2Mudança se aplica a placas dianteira e traseira.
3Objetivo é aumentar a identificação local dos veículos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2406/2023, pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo".
Apense-se à(ao) PL-5302/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Apresentação do REQ n. 2258/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.406/2023, que altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo".
Retirado o PL n. 2406/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2258/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.