Insere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em Resumo
1Pena maior para violência doméstica na presença de familiares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2396/2023, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Insere nova causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".
Apense-se à(ao) PL-801/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 9905/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 9905/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 06/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.