Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, de informar a presença de lactose ou proteínas lácteas na composição do medicamento ofertado.
Em Resumo
1Hospitais e clínicas devem informar sobre lactose em medicamentos.
2Pacientes terão mais clareza sobre o que estão consumindo.
3A medida ajuda a evitar reações alérgicas em pessoas sensíveis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2390/2023, pelas Deputadas Ruy Carneiro (PSC/PB) e Luizianne Lins PT, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, de informar a presença de lactose ou proteínas lácteas na composição do medicamento ofertado".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.