Preferência para jovens em vulnerabilidade em estágios
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Em Resumo
1Jovens em situação de vulnerabilidade terão prioridade em estágios.
2A medida visa apoiar jovens em acolhimento institucional.
3Acesso a vagas de estágio será facilitado para esses jovens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2388/2023, pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio".
Apense-se à(ao) PL-210/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.