Aumento de pena para homicídio de educadores e crianças
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Em Resumo
1Homicídio de profissionais da educação terá pena maior.
2Crime contra menores em escolas também terá pena aumentada.
3Proteção especial para educadores e crianças em instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2389/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar".
Apense-se à(ao) PL-1745/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.