Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima.
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Institui a identificação biométrica e ou facial para ingresso nas escolas da rede pública ou privada da educação básica de ensino, a submissão dos ingressantes à verificação por equipamentos detectores de metais e sobre a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de detecção de metais, porta giratória com detecção de metais e outros equipamentos.
Altera a Lei nº 9.394/9 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir especialização adequada específica dos professores visando o atendimento aos educandos autistas, nos sistemas de ensino
regular.
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de internet em alta velocidade nos veículos de transporte escolar, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo, aos vigilantes, devidamente habilitados em conformidade com os requisitos do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em todo território nacional.
Susta a Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022. Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n.º 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras específicas de adesão aos programas do Governo Federal para os municípios com população igual ou inferior a cinco mil habitantes, e dá outras providências.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera o artigo 6 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir o inciso XII, e altera o artigo 19 da lei 7.102, de 20 de junho de 1983, que versam sobre o porte de arma para vigilantes.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.