Institui a identificação biométrica e ou facial para ingresso nas escolas da rede pública ou privada da educação básica de ensino, a submissão dos ingressantes à verificação por equipamentos detectores de metais e sobre a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de detecção de metais, porta giratória com detecção de metais e outros equipamentos.
Em Resumo
1Alunos devem usar identificação biométrica ou facial para entrar.
2Escolas terão que usar detectores de metais na entrada.
3Equipamentos de segurança serão obrigatórios nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 2606/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Institui a identificação biométrica e ou facial para ingresso nas escolas da rede pública ou privada da educação básica de ensino, a submissão dos ingressantes à verificação por equipamentos detectores de metais e sobre a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de detecção de metais, porta giratória com detecção de metais e outros equipamentos".
Apense-se à(ao) PL-1921/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.