Dispõe sobre intervenção cirúrgica ou tratamento de transexualização em criança ou adolescente, sem justa causa, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem
contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências”, para acrescentar inciso ao art. 69, § 8º, tratando sobre facilitação na realização de prova de vida para segurados e beneficiários do Regime Geral da Previdência Social
Institui a identificação biométrica e ou facial para ingresso nas escolas da rede pública ou privada da educação básica de ensino, a submissão dos ingressantes à verificação por equipamentos detectores de metais e sobre a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de detecção de metais, porta giratória com detecção de metais e outros equipamentos.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a priorização de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista ou da Síndrome de Down na aquisição de moradia própria.
Altera a Lei nº 9.394/9 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir especialização adequada específica dos professores visando o atendimento aos educandos autistas, nos sistemas de ensino
regular.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a oferta de profissional de apoio escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que deve ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para dispor sobre os recursos restituídos ou não utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos Municípios.
Susta os artigos 13 a 18 da Resolução n° 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Cria agravante genérica para qualquer delito e qualificadora no crime homicídio para a hipótese de ter sido cometido contra criança ou adolescente ou contra profissional de educação ou qualquer outro profissional que realize serviço de apoio técnico-administrativo ou operacional em instituição de ensino, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra criança ou adolescente praticado nas dependências de instituição de ensino.