Prioridade na compra de casas para autistas e Down
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a priorização de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista ou da Síndrome de Down na aquisição de moradia própria.
Em Resumo
1Pessoas com autismo e síndrome de Down terão prioridade na compra de moradia.
2A mudança visa facilitar o acesso à habitação para essas pessoas.
3O projeto busca garantir mais direitos e inclusão no mercado imobiliário.
Apresentação do PL n. 2603/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a priorização de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista ou da Síndrome de Down na aquisição de moradia própria. ".
Apense-se à(ao) PL-7194/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1706/2024.
Apensação da proposição PL-1706/2024 à proposição PL-2603/2023.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 7194/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 7194/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 7194/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 7194/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 7194/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 7194/2017, ao qual esta proposição está apensada.