Aumenta recursos para agricultura familiar na merenda
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que deve ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Em Resumo
1Mais dinheiro da merenda será usado para comprar alimentos da agricultura familiar.
2Isso ajuda a fortalecer os pequenos produtores rurais.
3Os alunos terão acesso a alimentos frescos e locais na escola.
Apresentação do PL n. 2570/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que deve ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. ".
Apense-se à(ao) PL-10198/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.