Remuneração integral para agentes de segurança reformados
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Em Resumo
1Agentes de segurança reformados por invalidez receberão salário integral.
2O pagamento será equivalente ao que ganhariam se estivessem trabalhando.
3Isso inclui Guardas Municipais e agentes socioeducativos.
Apresentação do PL n. 2607/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste e da Emenda 1/2023 da CSPCCO, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/08/2023 a 13/09/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2023 da CSPCCO, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, que se encontra em Missão Oficial.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator, que se encontrava em Missão Oficial.
Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta apresentado pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Albuquerque, pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj..
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 11/11/2023, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação do PL 2607/202, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
Retirados, por acordo, os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão e de Votação e seus respectivos Requerimentos de Votação Nominal e o Requerimento de Votação Nominal da Matéria, pela autora, Deputada Chris Tonietto.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da Deputada Lenir de Assis.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Sargento Gonçalves, pela Deputada Daniela do Waguinho.
Vista à Deputada Lenir de Assis.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 20/08/2025 PÁG 573, Letra B.