Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências”, para acrescentar inciso ao art. 69, § 8º, tratando sobre facilitação na realização de prova de vida para segurados e beneficiários do Regime Geral da Previdência Social
Em Resumo
1Facilita a prova de vida para segurados da Previdência.
2Reduz a burocracia para beneficiários do Regime Geral.
3Garante que aposentados possam comprovar vida de forma mais simples.
Apresentação do PL n. 2572/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências”, para acrescentar inciso ao art. 69, § 8º, tratando sobre facilitação na realização de prova de vida para segurados e beneficiários do Regime Geral da Previdência Social".
Apense-se à(ao) PL-2696/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2696/2021
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.