Dispõe sobre o estabelecimento de regras específicas de adesão aos programas do Governo Federal para os municípios com população igual ou inferior a cinco mil habitantes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Municípios com até 5 mil habitantes terão novas regras.
2Facilita a adesão a programas do Governo Federal.
3Objetivo é apoiar o desenvolvimento local dessas cidades.
Apresentação do PL n. 2557/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (PL/MG), que "Dispõe sobre o estabelecimento de regras específicas de adesão aos programas do Governo Federal para os municípios com população igual ou inferior a cinco mil habitantes, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.