Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo, aos vigilantes, devidamente habilitados em conformidade com os requisitos do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em todo território nacional.
Em Resumo
1Vigilantes habilitados poderão portar armas de fogo.
2A nova regra se aplica em todo o Brasil.
3A medida segue requisitos específicos de segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2554/2023, pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo, aos vigilantes, devidamente habilitados em conformidade com os requisitos do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-2393/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.