Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres.
Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil.
Esta lei altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para assegurar fontes de financiamento para a produção de energia limpa.
Institui o direito ao brincar, o brincar livre e a parentalidade positiva como estratégias intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e altera a Lei 14.334 de 24 de maio de 2022.
NOVA EMENTA: Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.
Altera o Código de Processo Penal, para determinar a destinação de parcela dos recursos obtidos com a venda de bens apreendidos para as finalidades que especifica.
Altera a Lei n.º 10.891, de 9 de julho de 2004, que “institui a Bolsa-Atleta”, para permitir a concessão de gratificação aos técnicos dos atletas beneficiados pelo programa intitulado Bolsa-Técnico.
Dispõe sobre a vedação da divulgação da imagem, do vídeo e dados pessoais de autores de crimes de terrorismo, massacres e chacinas, pelos veículos de comunicação e todas as formas de mídia. inclusive digital.
Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.
Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre o Plano Nacional de Combate aos Crimes de Furto, Roubo e Receptação de Cargas e de Metais Não Ferrosos, e dá outras providências.
Altera o art. 41 das Normas do Cerimonial Público estabelecidas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, para tornar obrigatória a transmissão de faixa presidencial nos termos previstos nas Normas do Cerimonial Público.