Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para assegurar fontes de financiamento para a produção de energia limpa.
Em Resumo
1Aumenta o apoio financeiro para energia renovável.
2Facilita investimentos em projetos de energia limpa.
3Promove a produção sustentável de energia no país.
Apresentação do PL n. 2860/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Caio Vianna (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para assegurar fontes de financiamento para a produção de energia limpa".
Apense-se à(ao) PL-5297/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).