Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil.
Em Resumo
1É necessário autorização do Congresso para importar energia elétrica.
2A regra se aplica a países com dívidas com o Brasil.
3Dívidas devem estar vencidas por mais de três meses.
Apresentação do PL n. 2853/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil. ".
Às Comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Econômico; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 229
Recebimento pela CME.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4321/2023.
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP), pela aprovação deste e do PL 4321/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/08/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDE, com a proposição PL-4321/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 221, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação deste, do PL 4321/2023, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encaminhou a votação o Deputado Mauro Benevides Filho.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para alterações no parecer.
Apresentação do PRL n. 2 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação deste, do PL 4321/2023, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia, com substitutivo.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Vander Loubet, em razão da ausência do autor.
Lido o Parecer pela Relatora.
Vista ao Deputado Zé Neto.
Prazo de Vista Encerrado
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Vander Loubet, em razão da ausência do Autor.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Vander Loubet em razão de ausência do Autor.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.