Altera o art. 41 das Normas do Cerimonial Público estabelecidas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, para tornar obrigatória a transmissão de faixa presidencial nos termos previstos nas Normas do Cerimonial Público.
Em Resumo
1A faixa presidencial deve ser transmitida obrigatoriamente.
2As normas do cerimonial público serão seguidas na transmissão.
Apresentação do PL n. 2833/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Altera o art. 41 das Normas do Cerimonial Público estabelecidas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, para tornar obrigatória a transmissão de faixa presidencial nos termos previstos nas Normas do Cerimonial Público".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 223