Esta lei altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.
Em Resumo
1Ajusta o prazo dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.
2Harmoniza regras entre a Constituição e a legislação local.
Apresentação do PL n. 2854/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Esta lei altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional".
Apresentação do REQ n. 1990/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional".
Apense-se à(ao) PL-2673/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG), para o PL 2673/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado requerimento n. 1990/2023 do Sr. Sidney Leite que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/12/2023 - 13h55 - 279ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.673, de 2019, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/12/2023 - 13h55 - 279ª Sessão).