Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a inexigibilidade do cumprimento de prazos de carência para a realização de todas as terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições diretamente relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências.
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.
Acrescenta o artigo 7-A na Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, para garantir o acompanhamento escolar dos alunos com transtorno do espectro autista, ou com qualquer outro tipo de deficiência por um monitor devidamente capacitado.
Inclui os oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais na qualificadora do crime de homicídio cometido contra integrantes de órgãos de segurança pública.
Dispõe sobre a permissão de influenciadores digitais realizarem publicidade de sites de apostas online e cassinos online, e estabelece a tributação e destinação dos lucros provenientes dessas atividades.
Esta Lei altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a imprescritibilidade dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores que causem prejuízo ao erário, de corrupção ativa ou passiva e de peculato.
Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.