Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a inexigibilidade do cumprimento de prazos de carência para a realização de todas as terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições diretamente relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Em Resumo
1Não será mais necessário esperar para iniciar terapias para autismo.
2Todos os procedimentos relacionados ao autismo serão acessíveis imediatamente.
3A lei garante cuidados mais rápidos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 4312/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a inexigibilidade do cumprimento de prazos de carência para a realização de todas as terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições diretamente relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista".
Apense-se à(ao) PL-1038/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-587/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1038/2022
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.