Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências.
Em Resumo
1Distribuidoras devem informar sobre aditivos nos combustíveis.
2É necessário divulgar o percentual de aditivos utilizados.
3Devem ser apresentados os preços de compra e venda dos combustíveis.
Apresentação do PL n. 4339/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3592/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 3592/2020, ao qual esta proposição está apensada.