Altera a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para dispor sobre a aposentadoria da pessoa com transtorno do espectro autista no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando a conduta for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Altera a Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, para majorar a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) do Lítio e autoriza a União a instituir o Fundo Social do Lítio.
Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências.
Torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais para débitos com concessionárias de serviço público entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Susta o Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, que a altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 37 e o parágrafo 3ª ao art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para otimizar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União inscritos em restos a pagar não processados.
Altera a Lei Complementar N° 64, de 18 de maio de 1990, para aprimorar a redação e interpretação da inelegibilidade decorrente da desaprovação de contas em órgãos de controle externo.
Altera o artigo 1º da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade a existência de processo administrativo disciplinar pendente de decisão.
Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências.