Altera a Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, para majorar a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) do Lítio e autoriza a União a instituir o Fundo Social do Lítio.
Em Resumo
1A alíquota da CFEM sobre o lítio será aumentada.
2A União poderá criar um Fundo Social para o lítio.
3Recursos do fundo poderão ser usados para projetos sociais.
Apresentação do PL n. 4367/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, para majorar a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) do Lítio e autoriza a União a instituir o Fundo Social do Lítio".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2023 a 19/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).