Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências.
Em Resumo
1Define quem pode regular o uso de armas.
2Esclarece regras sobre registro e posse de armas.
Apresentação do PL n. 4373/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências. ".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)