Datas de Vencimento para Contas de Serviços Públicos
Torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais para débitos com concessionárias de serviço público entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
Em Resumo
1As contas de serviços públicos terão datas de vencimento fixas.
2Os vencimentos serão distribuídos entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
3Isso facilita o planejamento financeiro dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 4371/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais para débitos com concessionárias de serviço público entre a primeira e a segunda quinzena do mês".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL), pela aprovação.
O Relator, Dep. Marx Beltrão, deixou de ser membro da Comissão