Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Em Resumo
1Cria regras para divulgar informações sobre doação de órgãos.
2Institui a Declaração do Doador Voluntário para facilitar a doação.
3Aumenta a transparência no processo de transplante e distribuição de órgãos.
Apresentação do PL n. 4374/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Foletto (PSB/ES) e outros, que "Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos".
Apense-se à(ao) PL-137/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.